Entendendo as Carência dos Planos de Saúde
Primeiramente, antes de contratar um plano de saúde é importante compreender o que são as carências de um plano de saúde contratado.
Afinal, entender o que são, vai além de ouvir falar. Carência trata-se do período após a contratação em que o segurado não pode usufruir de alguns benefícios. Ou seja, é um período que se passa pagando o plano de saúde até que a cobertura possa ser utilizada para algum tratamento ou consulta laboratorial, por exemplo.
Vamos dar um exemplo: se o prazo de carência descrito na apólice é de 30 dias, o segurado só poderá cobrar da seguradora após o decorrer desse período. Nesse intervalo, o plano não pode ser invocado, nem mesmo judicialmente.
Não contrate um plano de saúde sem essa informação
Existem muitos mitos envolvendo o assunto. Muitas pessoas até mesmo desconhecem a existência da e pensam que todos os benefícios podem ser utilizados de imediato.
Outro grande ponto conturbado diz respeito aos planos que oferecem carência zero. Será que isso realmente existe? Para dar uma clareada no assunto, criamos um post completo, que trata do assunto de forma aprofundada.
Conheça agora , quais são os prazos, se existe mesmo algum plano com carência zero e como contratar o melhor plano do
Tipos de carência de acordo com a ANS
Para entender bem é preciso analisar o que diz o órgão responsável pela regulação desses serviços. No Brasil essa parte é controlada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece normas e efetua a fiscalização dos planos.
De acordo com o órgão, os podem estabelecer carências mínimas. Ou seja, quando o plano de saúde estabelece um período mínimo depois da adesão para que os benefícios comecem a valer, eles estão se valendo de um direito legal.
Um dos fundamentos da carência é evitar que a empresa seguradora sofra prejuízos financeiros. Muitas pessoas deixam para contratar o plano de saúde apenas depois de verificar um problema de saúde.
Vejamos para quais procedimentos e situações os planos de saúde podem estabelecer carência mínima, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar:
- Exames laboratoriais;
- Consultas médicas;
- Acidentes que necessitem urgência ou emergência;
- Partos;
- Cirurgias.
Para todos esses itens a carência do plano de saúde não apenas pode existir, como também encontra respaldo na legislação da ANS.
Quais são os prazos?
Mas atenção, para cada procedimento existe um prazo específico de carência, que deve ser observado pela seguradora. Ou seja, os limites não podem ser estabelecidos de forma arbitrária pela empresa, sem atenção dos ditames da ANS.
A lei vigente sobre o assunto é datada de 02 de janeiro de 1999. Estabelece os seguintes prazos:
- Urgência e emergência: 24h;
- Exames laboratoriais e agendamento de consultas com especialistas: 30 dias corridos;
- Partos a termo: 300 dias;
- Tratamento de lesões pré-existentes: até 720 dias;
- Demais casos: 180 dias.
Como você pode ver, para cada procedimento existe um período de carência. Alguns desses prazos são limites, ou seja, a empresa seguradora pode reduzir a carência, de acordo com as suas necessidades ou propostas.
Todas essas informações devem estar presentes na apólice, contrato a ser assinado junto à instituição seguradora. Cabe ao segurado ler todas as informações antes de contratar, para evitar surpresas futuras e aborrecimentos.
Lembrando que todos os casos de fraudes, seja envolvendo a ou qualquer outro detalhe do plano, devem ser imediatamente denunciados às autoridades competentes, principalmente à ANS, para que as providências sejam tomadas.
Carência zero: mito ou verdade?
Agora vamos entrar em um assunto polêmico e que causa muita confusão na cabeça de quem está procurando por um plano de saúde: será que ? Ou seja, existe algum plano onde o segurado possa usufruir de imediato de todos os benefícios contratados?
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a carência deve sempre estar presente nos planos individuais. Logo, se você for contratar um plano de saúde para você ou sua família, os prazos que mencionamos acima devem ser respeitados.
Não tem para onde fugir: , quando são na modalidade individual. As exceções são os planos Coletivos por Adesão e Empresariais, que podem ter regras diferenciadas e inclusive sem carência.
Caso a sua empresa ofereça plano de saúde coletivo por adesão ou empresarial, vale a pena consultar as regras relativas à carência. Pode ser que ela não exista ou os prazos sejam bem reduzidos.
Para não restar nenhuma dúvida: não existem planos de saúde individuais com carência zero. Os prazos são determinados pela ANS e devem se obedecidos por todas as apólices contratadas nessa modalidade.
Os períodos de carência de cada seguradora
Vale a pena ressaltar que o não é o mesmo de seguradora para seguradora. A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece prazos máximos, que podem ser ajustados pelas empresas seguradoras de acordo com as suas necessidades.
Isso significa que algumas companhias podem oferecer períodos de carência muito mais reduzidos. Ou seja, você ficará muito menos tempo desprotegido. Não se trata de uma hipótese de carência zero, mas sim de carência reduzida.
Lembrando que para consultar as regras específicas a respeito do é preciso ler bem o contrato. Tais informações se encontram explícitas no documento.
Trocar de plano de saúde sem cumprir a carência
Muitas pessoas e, depois, decidem mudar de plano, dentro da mesma seguradora ou migrando para uma seguradora distinta. Nesse caso, é possível fazer a mudança sem ter que aguardar outro prazo de carência para usufruir da proteção?
De acordo com a ANS, a resposta é positiva. A portabilidade é o mecanismo que pode ser invocado pelos segurados para migrar de um plano para outro, dentro da mesma empresa ou em seguradoras distintas, sem perder o período de carência.
Ou seja, ao ingressar no novo plano o segurado passa a usufruir de imediato de todos os benefícios oferecidos pela cobertura contratada, sem ter que esperar por um novo período de carência.
Essa possibilidade surgiu justamente para facilitar a vida de quem já tem plano de saúde e já passou pelo período de carência. Antes do advento da portabilidade os segurados ficavam até mesmo inseguros sobre mudar de plano em razão do temor do , que era renovado.
Como não sofrer com a carência do plano de saúde
Se não é possível fugir da carência, como evitar que problemas possam ocorrer nesse período? Aqui a resposta é simples: a deve ser sempre anterior à complicação, de preferência quando você não estiver nem mesmo pensando na ideia de ficar doente.
Dessa forma, em caso de eventualidades, o período de carência já terá transcorrido e você poderá contar com o suporte completo da seguradora, nos limites da apólice contratada.
A contratação do plano de saúde deve ser feita como seguro, uma garantia de comodidade e conforto nos casos de necessidade e urgência. Não se preocupe, o período de carência dos planos de saúde é curto. Conforme mencionamos, para urgências não pode ser superior a 24h.
Tudo para que os segurados possam gozar da proteção que necessitam em um momento de dificuldade.
Ter uma graninha extra para usar no período de carência também é indicado. Hoje em dia os estão encurtando ao máximo o período de carência, na tentativa de conquistar novos clientes, mas nunca se sabe o que pode acontecer.
Como escolher o melhor plano de saúde
Agora que você já sabe tudo sobre a carência dos, está na hora de escolher o seu. Separamos algumas dicas poderosas e nossa equipe também irá te ajudar a selecionar o melhor plano do mercado. Não corra o risco de ter surpresas ruins após a contratação, siga essas orientações:
- Leia bem o contrato
Brasileiro não gosta muito de ler, mas é fundamental ficar de olho – especialmente nas letrinhas miúdas – dos contratos de plano de saúde. Eles muitas vezes trazem informações escondias, confusas ou contraditórias.
Não seja ingênuo, são estratégias do plano de saúde para tirar proveito dos cidadãos desatentos. Uma boa lida nos termos da apólice é suficiente para identificar se a empresa é séria ou se o texto foi construído para enganar os clientes.
- Compare os planos de saúde
Após conhecer um plano de saúde, compare os preços, condições e coberturas com outros planos disponíveis no mercado. Verifique também as recomendações deixadas por pessoas que são clientes do plano. Esses dados podem ser facilmente encontrados na internet.
A ideia aqui é ter um ponto de referência, para que a contratação não seja baseada apenas nas informações disponibilizadas pela empresa. Aumente a segurança da contratação ao visualizar dados externos.
- Dê atenção especial para o período de carência
As cláusulas que dizem respeito ao período de carência devem ser claras e explícitas. Isso significa que no seu contrato de plano de saúde estará delimitado o tempo de carência para cada um dos tipos de procedimento.
- Confirme as coberturas oferecidas
Os planos de saúde oferecem dois tipos de coberturas: as obrigatórias, conhecidas como básicas, e as coberturas adicionais. A regra é simples: quanto mais coberturas, melhor.
Mas atenção, fique de olho nas condições da empresa responsável pelo plano de saúde. Tenha a certeza de que ela poderá cumprir com as suas responsabilidades caso a apólice seja invocada.
Levando todas essas dicas em consideração você será capaz de contratar um ótimo plano de saúde.